O PCMSO-NR7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), tem como objetivo, a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores e tem por finalidade atender a obrigatoriedade da implantação e implementação, por parte de todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, com o advento da Lei: 6.514 / Portaria 3.214 e pode gerar multa até 20.000 Ufir’s por funcionário.
Conforme a NR-7 da Portaria nº 3.214/78, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – é programa de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, de natureza subclínica, visando constatar existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do empregado, especialmente no âmbito coletivo. É obrigatório para empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Dentre as obrigações do empregador previstas na NR-7 destacam-se as seguintes:
Compete ao empregador:
- a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
- b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; (Alteração dada pela Portaria n.º 8, de 05-05-96 / DOU de 09-05-96, republicada em 13-05-96)
- c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
- d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
PCA (PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA – NR-7)
A elaboração, implantação e acompanhamento de um PCA é mais um serviço oferecido pela CIPABRAS às empresas da região.
A Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO) é, juntamente com as Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) uma das doenças do trabalho mais comuns dentro da área da Medicina Ocupacional.
A NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO) estabelece diretrizes para a avaliação e acompanhamento da audição dos trabalhadores através da realização de exames audiológicos (audiometrias), cabendo às empresas a adoção de programas que visem a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.
As empresas que possuem em seu ambiente de trabalho o risco físico de ruído (nível de pressão sonora elevado), conforme identificado no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), deverão implementar um PCA (Programa de Conservação Auditiva), com o objetivo de preservação da saúde auditiva dos funcionários, e conseqüentemente de resguardar a empresa de eventuais ações indenizatórias.
O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração. O PCA deverá conter basicamente as seguintes etapas: avaliações ambientais (LTCAT), controle de engenharia e administrativos, controle audiométrico, seleção de Equipamentos de Proteção Individual adequados, educação e motivação, conservação de registros e avaliação da eficácia do programa.