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Nossos Serviços

A EHS – Meio Ambiente, Saúde e Segurança, atuando em plena linha com a legislação específica do setor e considerando sempre o fator custo x benefício com ética e qualidade técnica de seus profissionais tem ótimas soluções integradas para sua empresa.

Auditorias de sistemas (ISO 9001; ISO 14001; OHSAS 18001)

Auditorias de sistemas (ISO 9001; ISO 14001; OHSAS 18001)

Apresentação dos Sistemas de Gestão Integrado, direcionado à ISO 9001:2008, ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:2007, apresentando os requisitos comum as três normas e benefícios. Atualizado com as mudanças da ISO 9001:2008.

Avalie o desempenho do seu sistema de gestão para assegurar conformidade com os requisitos legais de QSMS.

As auditorias são fundamentais para avaliação periódica de um sistemas de gestão.

A EHS ASSESSORIA disponibiliza a seus clientes todos os tipos de auditorias.

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

Auditoria Ambiental

É um instrumento constitucional da Política Ambiental um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental. Trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as consequências da implantação de um projeto no meio ambiente, por métodos de AIA e técnicas de previsão dos impactos ambientais. Impacto Ambiental Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.

Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental

É um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.

Licenciamento Ambiental
- Licença Prévia – LP;
- Licença de Instalação – LI;
- Licença de Operação – LO;
- Atendimento de Exigências Técnicas Ambientais;
- Estudo de Viabilidade de Localização.

A EHS disponibiliza profissionais capacitados para orientar sua organização para obter o licenciamento ambiental.

Projetos Ambientais - Contabilidade social medindo a responsabilidade social

Projetos Ambientais - Contabilidade social medindo a responsabilidade social

Hoje, as empresas refletem muitos índices que afetam de forma direta a sociedade e seus componentes, porque a sociedade vem sofrendo transformações profundas nas mais diversas áreas, as quais exigem informações confiáveis e principalmente transparência por parte das empresas para que elas possam atuar de forma mais efetiva e eficiente. Devido a isto, as entidades têm incluído a Contabilidade Social, ramo da contabilidade que incorpora distintos aspectos sociais, como a de recursos humanos, do meio ambiente e de caráter ético. São muitos os benefícios dados pela Contabilidade Social e a idéia é fazer com que as empresas se unam a ela, para que a Contabilidade Social consiga sua efetivação e êxito. Isto é possível se a organização adotar uma gestão eminentemente participativa, envolvente e comprometida com todas as camadas que formam o sistema social e organizacional. Os empresários, neste novo papel, tornam-se cada vez mais aptos a compreender e participar das mudanças estruturais na relação de forças entre as áreas ambiental, econômica e social.

Gestão Ambiental

Gestão Ambiental

O objetivo maior da gestão ambiental deve ser a busca permanente de melhoria da qualidade ambiental dos serviços, produtos e ambiente de trabalho de qualquer organização pública ou privada. A busca permanente da qualidade ambiental é portanto um processo de aprimoramento constante do sistema de gestão ambiental global de acordo com a política ambiental estabelecida pela organização.

O que diz a norma NBR-ISO 14.001
Objetivos da gestão ambiental:
• Implementar, manter e aprimorar um sistema de gestão ambiental;
• Assegurar-se de sua conformidade com sua política ambiental definida;
• Demonstrar tal conformidade a terceiros;
• Buscar certificação/registro do seu sistema de gestão ambiental por uma organização externa;
• Realizar uma auto-avaliação e emitir auto-declaração de conformidade com esta Norma.

Gerenciamento de Resíduos

Gerenciamento de Resíduos

O manejo dos resíduos, no âmbito interno dos estabelecimentos, deve obedecer a critérios técnicos que conduzam à minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente. Tratamento: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos. Sistema de Destinação Final: conjunto de instalações, processos e procedimentos que visam a destinação ambientalmente adequada dos resíduos em consonância com as exigências ambientais. A disposição final dos resíduos deverá ser realizada de acordo com as características e classificação, podendo ser objeto de tratamento (reprocessamento, reciclagem, descontaminação, incorporação, co-processamento, re-refino, incineração ) ou disposição em aterros: sanitário ou industrial.

PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE
O programa de redução na fonte consiste na implementação de técnicas e procedimentos que visem reduzir a geração ou minimizar a presença dos principais contaminantes presentes no resíduo.

Controle Estatístico de Processos

Controle Estatístico de Processos

O Controle Estatístico de Processos (CEP) é uma ferramenta da qualidade utilizada nas indústrias e nos processos produtivos com objetivo de aumentar a economia evitando desperdícios de matéria-prima, insumos e outros produtos de industrialização, a otimização de trabalhos tornando as atividades menos estressantes.

Gestão das Águas Industriais e Efluentes.

Sistemas de Gestão Integrada

Tratamento de água de Sistemas Geradores de Vapor (Caldeira e Boiler)Tratamento de água de Sistemas de Resfriamento (Torre, Circuito de Água Gelada)Tratamento de água de ETA e ETEI.




NR 10 Eletricidade

Sistemas de Gestão Integrada

LAUDOS TÉCNICOS DE INSTALAÇÕES E SERV. EM ELETRICIDADE – NR 10

Esta NR trata de um dos pontos de grande importância na prevenção de acidentes: o controle dos riscos da energia elétrica. Fixa as condições mínimas para garantir a segurança dos funcionários que trabalham com energia elétrica. Tais dispositivos aplicam-se a:

  • Projetos de instalação, conforme normas técnicas e de segurança;
  • Execução correta das instalações;
  • Operação segura por profissionais habilitados;
  • Manutenção da segurança e qualidade das instalações;
  • Segurança dos usuários da energia e de terceiros;
  • Autorização para trabalhar em instalações elétricas;/li>
  • Capacitação profissional para trabalhar com energia elétrica.

Períciais Ambientais

Períciais Ambientais

Diversas podem ser as profissões originárias dos peritos ambientalistas, com são: as dos engenheiros, ecólogos, biólogos, físicos, geólogos, oceonólogos e químicos.

Atualmente, os ministérios públicos estaduais e federal têm ingressado constantemente com processos na justiça, onde que o meio-ambiente está envolvido, no que levou a perícia ambiental ter crescido muito nestes últimos anos.

Notadamente, os ministérios públicos estaduais estão cada vez mais se aparelhando com técnicos da área ambiental, as exigências legais ambientais aumentam gradativamente, os órgãos públicos ambientais, como o IBAMA, são cada vez mais exigentes, as "ongs" ambientais crescem em número e se profissionalizam, em função de recursos advindos de diversas áreas, tudo isso faz o mercado prosperar.

PPRA - Análise de Riscos Ambientais

O PPRA-NR9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a Proteção do Meio Ambiente e Recursos Naturais.

Compete ao empregador garantir a implantação e efetivar a implementação do PCMSO-NR7 e do PPRA-NR9 bem como zelar pela sua eficácia.

PPRA: Conforme a NR-9 da Portaria nº 3.214/78, o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – é obrigatório para todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, identificando riscos ambientais existentes no trabalho, tais como ruído, calor, frio, radiações, vibrações, névoas, gases, neblinas, bactérias, fungos, parasitas, vírus, etc. O PPRA, como todo programa preventivo, impõe reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais, envolvendo ações, sob a responsabilidade do empregador, cuja abrangência depende das características de cada ambiente de trabalho.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

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O PCMSO-NR7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), tem como objetivo, a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores e tem por finalidade atender a obrigatoriedade da implantação e implementação, por parte de todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, com o advento da Lei: 6.514 / Portaria 3.214 e pode gerar multa até 20.000 Ufir’s por funcionário.

Conforme a NR-7 da Portaria nº 3.214/78, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – é programa de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, de natureza subclínica, visando constatar existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do empregado, especialmente no âmbito coletivo. É obrigatório para empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Dentre as obrigações do empregador previstas na NR-7 destacam-se as seguintes:

Compete ao empregador:

  • a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  • b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; (Alteração dada pela Portaria n.º 8, de 05-05-96 / DOU de 09-05-96, republicada em 13-05-96)
  • c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  • d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

PCA (PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA – NR-7)

A elaboração, implantação e acompanhamento de um PCA é mais um serviço oferecido pela CIPABRAS às empresas da região.

A Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO) é, juntamente com as Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) uma das doenças do trabalho mais comuns dentro da área da Medicina Ocupacional.

A NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO) estabelece diretrizes para a avaliação e acompanhamento da audição dos trabalhadores através da realização de exames audiológicos (audiometrias), cabendo às empresas a adoção de programas que visem a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.

As empresas que possuem em seu ambiente de trabalho o risco físico de ruído (nível de pressão sonora elevado), conforme identificado no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), deverão implementar um PCA (Programa de Conservação Auditiva), com o objetivo de preservação da saúde auditiva dos funcionários, e conseqüentemente de resguardar a empresa de eventuais ações indenizatórias.

O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração. O PCA deverá conter basicamente as seguintes etapas: avaliações ambientais (LTCAT), controle de engenharia e administrativos, controle audiométrico, seleção de Equipamentos de Proteção Individual adequados, educação e motivação, conservação de registros e avaliação da eficácia do programa.

Atestados de Saúde Ocupacional NR-7

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

Contém todas as informações e condições de saúde de cada funcionário.

  • ADMISSIONAL: Exame realizado ANTES que o funcionário assuma as suas atividades;
  • DEMISSIONAL: Realizado dentro dos 15dias que ANTECEDEREM o seu desligamento;
  • PERIÓDICO: Realizado em INTERVALOS MÍNIMOS DE TEMPO OU ANUAL, de acordo com a atividade do Funcionário;
  • RETORNO AO TRABALHO: Realizado no PRIMEIRO DIA DE VOLTA ao trabalho do funcionário ausente por um período igual ou superior a 30dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou parto;
  • MUDANÇA DE FUNÇÃO: Realizado quando o funcionário MUDA DE FUNÇÃO ou com ALTERAÇÃO DE RISCO, dentro da empresa;

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

Instituído através da IN-99 (Instrução Normativa) do INSS, determina que todas as empresas através de uma Assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho, deverão elaborar e emitir o PPP de forma individualizada, independente do ramo de atividade exercida e dos agentes nocivos que o trabalhador esteja exposto; é um documento histórico laboral pessoal, com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial. Deverá ser entregue ao trabalhador no ato da rescisão contratual ou para fins de aposentadoria e deve ser mantido, atualizado anualmente, sempre que houver alguma mudança no ambiente de trabalho e nas atividades profissionais.

Exames Complementares

Sistemas de Gestão Integrada

Prevenir, diagnosticar e monitorar as doenças decorrentes do trabalho, assim como as patologias que incidam sobre a coletividade e seus funcionários e que possam alterar a sua saúde física e mental. Todo desenvolvimento do programa é baseado na redação da NR 7 (Norma Regulamentadora N.7), pela portaria número 24, de 29/12/94.

  • audiometria
  • eletroencefalograma
  • eletrocardiograma
  • raio x
  • espirometria
  • acuidade visual
  • sangue
  • urina e fezes
  • outros...

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Sistemas de Gestão Integrada

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um órgão constituído por representantes do empregador e do empregado segundo a Norma Regulamentadora nº5, com a redação dada pela Portaria nº-33/83 do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja finalidade é à prevenção de acidentes e doenças ocasionadas pelas atividades profissionais. De acordo com o MTE, devem constituir CIPA por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, SÃO OBRIGADAS A CONSTITUÍREM CIPA.

Brigada de Incêndio

Sistemas de Gestão Integrada

Formamos profissionais para atuação como brigadistas em suas respectivas empresas.









Gestão Empresarial

Gestão Empresarial

Organizar significa "criar, preparar as partes de um organismo" ou "dispor para funcionar".

Vamos aos passos iniciais para chegarmos a uma boa gestão com resultados:

Realizar levantamento dos processos internos de uma gestão voltada aos resultados, estabelecendo critérios a serem seguidos, seja obedecendo os recursos disponibilizados, monitorando, controlando todas as fases dos processos, interligar as áreas ou setores, para chegarmos a excelentes resultados.

NR-18 Construção Civil

NR-18 Construção Civil

OBRAS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO E REPAROS

A Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com atividades de construção com 20(vinte) trabalhadores ou mais. Clique aqui e veja as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Entende-se como “atividades de construção”, não somente a obra de edificação, mas também a demolição, o reparo, pintura, limpeza e manutenção de serviços de edifícios, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, manutenção de obra de urbanização e paisagismo. O objetivo do PCMAT é implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na construção visando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores. A EHS elabora o PCMAT e realiza inspeções periódicas nos canteiros para assessorar a empresa na implementação do programa.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

NR-18 Construção Civil

Instituído pela Lei nº 8.212/91 e nº8.213/91 e aprovado pelo Decreto nº3.048/99; classifica as atividades com relação a Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, tem como finalidade atender as normas do INSS e as NR's 15 e 16 do Ministério do Trabalho, pode ser feito por função ou individual por funcionário.

Laudo de Insalubridade

Laudo de Insalubridade

Insalubridade em termos laborais significa "o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas. O artigo 189 da CLT estabelece que: "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos". A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978. do Ministério do Trabalho, estabelecer os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para  caracterização das condições de insalubridade.

Laudo de Periculosidade

Laudo de Insalubridade

"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado." "O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 16, por meio de dois anexos." Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7oC." "Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas." O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente.  A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco.

Laudo Ergonômico

Laudo Ergonômico

O termo Ergonomia, deriva do grego, "ERGON", que significa Trabalho e "NOMOS" que significa Leis ou Regras, atribuindo-se a sua denominação a MURREL, um Engenheiro inglês, no ano de 1949. De fato, a Ergonomia procura optimizar as condições de trabalho, segundo critérios de eficiência, conforto e segurança. A Ergonomia como disciplina, teve as suas origens na Segunda Guerra Mundial, mais propriamente em 1949, quando falharam as formas tradicionais de resolução do conflito entre homens e máquinas - a selecção e o treino. Foi nessa época, que se evidenciam as incompatibilidades entre o progresso humano e o progresso técnico. Os equipamentos militares exigiam dos operadores, decisões rápidas e execução de actividades novas (aviões mais velozes, radares e submarinos) em condições críticas, o que implicava complexidade e riscos de decisão.

Programa de Proteção Respiratória

Laudo Ergonômico

O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, obrigatório desde 15/08/1994. O propósito do PPR é proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Além disso, faz se necessária recomendações para elaboração, implantação e administração de um programa de como selecionar e usar corretamente os equipamentos de proteção respiratória.

Higiene Ocupacional

Higiene Ocupacional

É um conjunto de ciências e tecnologias que buscam a prevenção e o controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais. Sua ação é de caráter multidisciplinar e seu objetivo básico envolve a identificação, o estudo, as avaliações e o gerenciamento dos riscos químicos, físicos e biológicos presentes nos locais de trabalho. Seguem os equipamentos que utilizamos:

Monitores Ativos e Passivos;
Bombas de Amostragem;
Calibradores de Vazão;
Dosímetros de Ruído, e;
Monitor de Estresse Térmico.

Avaliação de Ruído Externo (Acústica Ambiental)

Avaliação de Ruído Externo (Acústica Ambiental)

Laudo de Medição de Ruído;

- Avaliação de Ruído Ambiental seguindo a Norma NBR 10151;
- Controle de Ruído e Vibração Industrial;
- Medição e Monitoramento dos níveis de Ruído e Vibração;
- Projetos de Isolamento Acústico;
- Projeto de Controle de Vibração.

Auditoria DZ-056- INEA

Avaliação de Ruído Externo (Acústica Ambiental)

A EHS Consultoria pode realizar serviços completos de auditoria de sistemas de gestão ou auxiliar as empresas no desenvolvimento de sistemas de auditoria interna voltados para o sistema de gestão. Além desses serviços, podem ser realizadas auditorias de sistemas para atendimento de normas específicas, como a diretriz DZ-56 do FEEMA é um exemplo, aplicável a indústrias do estado do Rio de Janeiro.